terça-feira, 21 de outubro de 2008

É proibido cobrar

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento conjunto devários recursos extraordinários realizado nesta quarta-feira, dia 13,concluíram, por maioria, que a taxa de cobrança de matrículas nasUniversidades Públicas é inconstitucional.
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O Supremo concordou com o entendimento de que a cobrança da taxa dematrícula feria a constitucionalidade do artigo 206, inciso IV, daConstituição, que determina que as instituições públicas de ensino têm aobrigação de prestar educação gratuita.
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O entendimento do Supremo determina que a medida seja válida para todas asmatrículas a serem realizadas a partir de agora, em todas as UniversidadesPúblicas do país.
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Até que enfim! Vamos comemorar galera!!! Ah, já ia esquecendo outra boanotícia...Os autores dos doze processos analisados pelo STF vão receber odinheiro de volta das universidades!!! É isso aí! Agora, uma notícia nadaboa....a decisão não vale automaticamente para outros estudantes. Chatoné? Mas olha só, se você não entrou com recurso, não tem problema: deacordo com o Supremo, qualquer pessoa que se sentiu prejudicada com acobrança antes da súmula poderá entrar na Justiça para tentar reaver odinheiro. Viu? Pra tudo tem jeito na vida! rsrsrs..Corre atrás do prejuízoe trata de estudar. Aproveita e usa essa “grana” para investir em livros, por exemplo...
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Fique por dentro
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* O julgamento principal foi de um recurso (RE 500171) interposto pelaUniversidade Federal de Goiás (UFG) contra decisão do Tribunal RegionalFederal da 1ª Região, favorável a sete candidatos que passaram novestibular daquela instituição de ensino superior. Para o TRF-1, acobrança da contribuição para efetivação da matrícula dos estudantes seria inconstitucional por violar o artigo 206, inciso IV, da ConstituiçãoFederal. Isso porque, para eles, as instituições de ensino oficiais têm aobrigação de prestar ensino gratuito.
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*A Constituição Federal já obriga que a União aplique 18% de tudo que érecolhido com impostos na educação. Com isso, estas despesas apontadas norecurso com alunos carentes, como bolsa, transporte, alimentação, sãoatendidos por esses recursos públicos.
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